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Brasil939742039

NOALTO Labz

E. G. (pessoa física)+2

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35Mista
NOALTO Labz

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentíciosComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentaresComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios naturaisComércio [através de qualquer meio] de farinhas e farelos funcionais e integraisComércio [através de qualquer meio] de produtos sem glúten, Comércio [através de qualquer meio] de produtos sem lactoseComércio [através de qualquer meio] de chásComércio [através de qualquer meio] de alimentos dietComércio [através de qualquer meio] de alimentos lightComércio [através de qualquer meio] de temperosComércio [através de qualquer meio] de adoçantesComércio [através de qualquer meio] de grãosComércio [através de qualquer meio] de doces com baixo teor de açúcarComércio [através de qualquer meio] de oleaginosasComércio [através de qualquer meio] de produtos orgânicos. Comércio [através de qualquer meio] de snacks saudáveisComércio [através de qualquer meio] de sementeComércio [através de qualquer meio] de granolaComércio [através de qualquer meio] de produtos faciaisComércio [através de qualquer meio] de produtos capilaresComércio [através de qualquer meio] de produtos corporais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

11/08/2026

RPI 2901

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

15/07/2025

RPI 2845

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009