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Dado oficial do INPI

BR500000939733919

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000939733919

ST13

BR500000939733919

Classe

32

Pedido

939733919

Registro

939733919

Andamento no INPI

  1. Arquivado26/06/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

1

Atualização mais recente

12/08/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

26/06/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. U. (pessoa física)

Representantes

I. E. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas]Água clorada para beberÁgua de seltzÁgua de sodaÁgua desmineralizada para beberÁgua gaseificadaÁgua mineral [bebida]Água potável para beberÁgua-de-cocoÁguas [bebidas]Aperitivos não alcoólicosBebida em xaropeBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaBebida não alcoólica à base de aloe veraBebida não alcoólica à base de babosaBebidas à base de arroz, exceto substitutas do leiteBebidas à base de soja, exceto substitutas do leiteBebidas à base de soro de leiteBebidas à base de sorvetesBebidas de frutas secas não alcoólicasBebidas energéticasBebidas isotônicasBebidas não alcoólicasBebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não alcoólicas com sabor de cháEssências não alcoólicas para fazer bebidasExtratos de fruta não alcoólicosGuaraná [bebida não alcoólica]Guaraná em pó para preparar bebidasGuaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicasLimonadasMosto de uva, não fermentadoNéctares de fruta, não alcoólicosPó para sucoPós para bebidas efervescentesPreparações para fazer bebidas não alcoólicasRefrigerante [bebida]Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]Substância para fazer bebida não alcoólicaSuco de frutaSuco de tomate [bebida]Sucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Xarope de frutaXarope de guaraná para bebidasXaropes para bebidasXaropes para limonadaBebidas não alcoólicas à base de leiteAchocolatado [bebida láctea]Leite de amêndoas [bebida]Leite de amendoim [bebida]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.

RPI 2849

12/08/2025

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