(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

LÁDANO SABONETE NATURAL 100% ARTESANAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LÁDANO SABONETE NATURAL 100% ARTESANAL

ST13

BR500000939729113

Classe

3

Pedido

939729113

Registro

939729113

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito25/06/25
  2. Publicação15/07/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

25/06/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.1.127.7.327.1.729.1.1227.1.12

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de lavandaÁgua sanitária [solução à base de cloro diluído]Argila para estéticaAromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Bálsamo, exceto para uso medicinalBombas efervescentes de banho [sal de banho]Chá para banho para fins cosméticosCinza vulcânica para limpezaCondicionador [cosmético]Condicionador para uso em animalCondicionadores para cabelosCorante para lixíviaCosmético à base de algasCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para animaisCosméticos para criançasCremes à base de buritiCremes à base de copaíbaCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosCremes para clarear a peleDesodorantes [perfumaria]Detergentes para lava-louçasDetergentes para lavar louçaEssência de copaíba [óleo essencial]Essência de menta [óleo essencial]Essências etéreasExtratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Géis de massagem, exceto para uso medicinalGlitter corporalGorduras para uso cosméticoHidratantes para a pele para fins cosméticosIonona [perfumaria]Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorizaçãoLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLixívia de sodaLoções à base de copaíbaLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMáscaras de belezaMenta para perfumariaMistura de fragrânciasOdorizadores de uso pessoalÓleo de amêndoas para uso cosméticoÓleo de bergamotaÓleo de gaulteria [perfumaria]Óleo de goiaba para fins cosméticosÓleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleos essenciaisÓleos essenciais à base de buritiÓleos essenciais de cedroÓleos essenciais de cidraÓleos essenciais de limãoÓleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPerfumesPerfumes à base de copaíbaPomadas para uso cosméticoPreparação de limpeza à base de álcool isopropílicoPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisPreparações fitocosméticasPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinalPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para barbearPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Preparações para limpezaPreparações para perfumar ambientesPreparações para proteção solarProduto de higiene pessoal à base de própoleProduto para higiene animal sem aplicação terapêuticaProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos de perfumariaProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos para alvejar roupaPurpurina corporalSabão para animal de estimaçãoSabões*Sabonete antitranspiranteSabonete antitranspirante para os pésSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonete para barbearSabonetesSabonetes à base de buritiSabonetes à base de copaíbaSais de banho, exceto para uso medicinalSoros para uso cosméticoTinta corporal para uso cosméticoTinturas cosméticasVelas de massagem para fins cosméticosXampus à base de buritiXampus para animais [preparações higiênicas não medicinais]Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2901

11/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo e apresentação, de acordo com a imagem da marca anexada, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2845

15/07/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LÁDANO SABONETE NATURAL 100% ARTESANAL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.