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Dado oficial do INPI

BR500000939724316

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000939724316

ST13

BR500000939724316

Classe

35

Pedido

939724316

Registro

939724316

Andamento no INPI

  1. Arquivado25/06/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

1

Atualização mais recente

12/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/06/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONVERSE BRANDING & MARKETING LTDA

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de empresaAgenciamento de mercadoria [intermediação]Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendasAluguel de estande de vendasAluguel de tempo de publicidade em meios de comunicaçãoApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão industrial ou comercialAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasComércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos para animaisComércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetesComércio [através de qualquer meio] de cordas e fiosComércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio [através de qualquer meio] de espelhosComércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtilComércio [através de qualquer meio] de material de escritórioComércio [através de qualquer meio] de matérias de enchimentoComércio [através de qualquer meio] de móveisComércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comumComércio [através de qualquer meio] de redesComércio [através de qualquer meio] de tecidosComércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arteConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeDecoração de vitrinesDemonstração de produtosLicenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais]Marketing direcionadoMarketing para terceirosMarketing por influenciadoresMarketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuaisOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de feiras comerciaisOtimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendasPesquisa de marketingPesquisa de parceria comercialPromoção de produtos por meio de influenciadoresPromoção de venda para terceiros [publicidade]Promoção de vendas para terceirosPromotor de eventos [se comerciais]PropagandaProspecção de venda para terceirosProvimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviçosProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]PublicidadePublicidade externaPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade por catálogos de vendasRegistro de dados e comunicação escritosRepresentação comercialServiço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtualServiço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtualServiços de agências de informação comercialServiços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]Serviços de comunicação corporativaServiços de intermediação comercialServiços de layout para fins publicitáriosVenda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.

RPI 2849

12/08/2025

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