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Dado oficial do INPI

BR500000939713861

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000939713861

ST13

BR500000939713861

Classe

30

Pedido

939713861

Registro

939713861

Andamento no INPI

  1. Arquivado25/06/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

1

Atualização mais recente

12/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

25/06/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOÃO PEDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Bebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas de café com leiteBebidas de chá, com leiteBebidas de chocolate com leiteBrigadeiroBrigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]CacauCacau em póCaféCafé em grãoCafé em póCafé solúvelCápsulas de café, cheiasCera de abelha comestívelChá de algas kelpChá de florChá de frutaChá de kombuchaChá geladoChá*Chás de ervas*Chicória [sucedâneo de café]ChocolateChocolate com licorChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]CondimentosConfeitaria à base de frutasConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsConfeitos para decoração de árvores de natalConfeitos sob a forma de mousseCoulis de frutas [molhos]Curau de milho verde [creme doce de milho verde]Decorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de leiteEssências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciaisExtrato de caféFavos de mel comestíveisFlavorizantes de baunilha para fins culináriosFlavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para caféFlavorizantes para cosméticos [exceto óleos essenciais]Flavorizantes para medicamentos [exceto óleos essenciais]Flocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFlores ou folhas para uso como substitutos do cháFrutose [adoçante natural]FubáGeleia realGrãos de café não torradosGrãos de café torradosMelMelaço para uso alimentarPaçoca de amendoim [doce à base de amendoins]Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca]Pão *Pão achatado à base de batataPão de gengibrePão de queijoPão sem fermentoPão sem glútenPé de moleque [doce à base de amendoins]Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o saborPreparações vegetais para uso como substitutos de caféProfiterolesPrópole*Própolis*Substitutos de cacauSubstitutos de cháSucedâneos de café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.

RPI 2849

12/08/2025

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