(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

LUMICOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUMICOM

ST13

BR500000939701030

Classe

42

Pedido

939701030

Registro

939701030

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito24/06/25
  2. Publicação08/07/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

24/06/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. C. (pessoa física)

Representantes

R. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

16.1.427.5.116.1.1

Produtos e serviços

Classe 42

Análise de sistemas [informática]Análise de suporte e sistema [serviço de informática]Análise e processamento de dados [serviço de informática]Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceirosAssessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtosAssessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicosAssessoria, consultoria e informações sobre engenhariaCálculo e dimensionamento na área de engenhariaConsultoria em inteligência artificialConsultoria em segurança de rede de telecomunicaçãoConsultoria em software de computadorConsultoria em tecnologia da computaçãoConsultoria em tecnologia das telecomunicaçõesConsultoria tecnológicaControle de qualidadeControle de qualidade de serviçosEngenharia*Instalação de software de computadorManutenção de software de computadorPesquisas no campo de tecnologias de telecomunicaçãoProjeto de engenharia da computaçãoProjeto de engenharia de qualquer naturezaProjeto de engenharia elétricaProjeto de engenharia eletrônicaProvimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvemRealização de estudos para projetos técnicosRealização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivosServiços de consultoria tecnológica para transformação digitalServiços de engenharia de software para processamento de dadosServiços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2844

08/07/2025

Marcas relacionadas

Outras marcas de M. C. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LUMICOM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.