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Dado oficial do INPI

MULTIART

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MULTIART

ST13

BR500000939672600

Classe

16

Pedido

939672600

Registro

939672600

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito22/06/25
  2. Publicação15/07/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

22/06/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. T. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

AgendaApontadores de lápis, elétricos ou não elétricosArquivos [material de escritório]Artigos de papelariaArtigos para desenharArtigos para escreverBandejas para correspondênciaBlocos [papelaria]Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]Borrachas para apagarCadernos de anotaçõesCaixas de papel ou papelãoCaixas para canetasCaixas-arquivo de mesa para papéis [material de escritório]CalendáriosCanetasCanetas [material de escritório]CarimboCartãoCartão com imagem e mensagem impressaCartões *Cartões de felicitaçõesClassificador [artigo de escritório]Clipes de papelClipes para papelCortador [material de escritório]Cortador de papel, não elétrico [material de escritório mecânico]Elásticos para escritórioEmbalagens de papel ou papelão para garrafasEspátulas para cortar papel [abridores de carta]Esquadros para desenhoEstojos para artigos de escrever [material de escritório]Estojos para canetasEtiquetas adesivas [papelaria]Etiquetas de papel ou papelãoFichários para papéis soltosFitas adesivas para papelaria ou para uso domésticoFitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso domésticoFolhas de papel [papelaria]Globos terrestresGrampeadores [material de escritório]Grampos para papelLousas para escreverMateriais de escritório, exceto móveisMaterial escolar [papelaria]Papel *Papel adesivo [artigo de papelaria]Pastas de arquivoPastas para documentos [artigos de papelaria]Pastas para papéisPercevejos [tachas]Porta fita adesiva [material de escritório]Porta-canetasPorta-lápisPranchetasPranchetas para desenhoQuadros de avisos, de papel ou papelãoQuadros magnéticos enquanto materiais de escritórioRéguas esquadros para desenhoRéguas para desenharSacolas de papel ou plásticoSuportes para canetas e lápis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2845

15/07/2025

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