TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil939652200

OTTZ

A. M. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 18Mista
OTTZ

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2527.5.2327.5.17

Produtos e serviços

Classe 18

Bolsa para cosméticos [vazia]BolsasBolsas de malhasBolsas de mãoBolsas de praiaBolsas de viagemBolsas para carregar bebês [slings]Bolsas*Capas protetoras de roupas para viagemCarteira para moedaCarteiras de bolsoColeiras para animais*Estojos de cosméticos [frasqueiras], vaziosEstojos de couro ou de cartão-couroEtiquetas de bagagemGuarda-chuvasGuarda-sóis [sombrinhas]Malas com rodinhasMalas de viagemMalas de viagem inteligentesMaletas para documentosMochilasMochilas à tiracolo para transportar bebêsMochilas para carregar bebêsNécessaire [vazia]Nécessaires, não adaptadasOrganizadores para malas de viagemPasta de viagemPastas [malas]Pastas para conferênciasPorta-cartões de crédito [carteiras]Porta-chavesRoupas para animais de estimaçãoSacolas de compras com rodasSacolas de compras reutilizáveisValises

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

25/08/2026

RPI 2903

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

08/07/2025

RPI 2844

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas

Outras marcas de A. M. (pessoa física)

Marcas semelhantes

OTTZ - Processo 939652200 | Marca no INPI | TrademarkIQ