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Dado oficial do INPI

PXC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PXC

ST13

BR500000939629208

Classe

25

Pedido

939629208

Registro

939629208

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito17/06/25
  2. Publicação08/07/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

17/06/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. M. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

29.1.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãosArtigos de malha [vestuário]Bandagem elástica [vestuário]BandanasBermuda para prática de esporteBermudasBiquíniBonéBonésBotas *Botas de cano curtoBotas de cano médioBotas de esquiBotas para esportes *CachecóisCalçado esportivoCalçados para snowboardingCalçados*Calção para banhoCalças compridasCalcinhasCalções de banhoCalções de banho [sungas]Camisas de manga curtaCamisas desportivasCamisas*CamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCamisolaCangaCapuzes [vestuário]Carapuça [barrete cônicogorro]Casacos [capotes]Casacos [jaquetas]Chapéus [chapelaria]Chinelo [vestuário comum]Chinelos [pantufas]Chinelos de banhoChuteirasCintos [vestuário]Coletes*CorpetesCorpetes de lingerieCoturnoCuecasCuecas boxerCuecas samba-cançãoEspartilhosFaixas para a cabeça [vestuário]GorrosGravatasJardineiras [vestuário]Leggings [calças]LingerieLuvas [vestuário]Luvas de ciclismoLuvas de esquiLuvas para dirigirLuvas para montanhismoLuvas sem dedosLuvas térmicas para dispositivos com tela de toqueMacacõesMaiôMalhas [vestuário]Meias absorventes de transpiraçãoMeias finas compridas, femininas e absorventes de transpiraçãoMeias finas compridas, femininas*Meias*Meias-calçasPalas de bonéPaletósPalmilhasQuimono [vestuário]QuimonosRash guards [camisa de compressão para prática esportiva]RobesRoupa íntimaRoupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de couroRoupas de imitação de couroRoupas de praiaRoupas impermeáveisRoupas inteligentesRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoRoupões de banhoSaiasSaias-calçasSandáliasSandálias de banhoSapatos de praiaSapatos para esportes *Sapatos para ginásticaSapatos*SungasToucas de banhoToucas de nataçãoTrajes de banhoUniformes para artes marciaisVestidosVestuário *Vestuário bordadoVestuário confeccionadoVestuário para automobilistasVestuário para ciclistasViseiras [chapelaria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2844

08/07/2025

Proteção contínua da sua marca

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