TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil939617447

BR500000939617447

I. C. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 36Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado17/06/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 36

Acompanhamento de contaAdministração de assuntos financeirosAdministração financeiraAnálise financeiraApoio financeiroAssessoria, consultoria e administração de investimentos de terceirosAssessoria, consultoria e informação bancáriaAssessoria, consultoria e informação em administração de dívidasAssessoria, consultoria e informação em administração de patrimônioAssessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeirosAssessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastroAssessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos]Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancárioAtuáriaBanco comercial [serviços financeiros]Banco de investimento [serviços financeiros]Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]Compensação financeiraConsultoria financeiraCustódia de valorDepósito de valoresGarantia estendidaGestão de risco financeiroGestão financeira de pagamento de reembolsos para terceirosHome-bankingProteção ao créditoServiços atuariaisServiços bancáriosServiços bancários de acesso remoto [internet banking]Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuaisServiços bancários de poupançaServiços bancários móveisServiços de administração de reivindicação de garantiaServiços de cobrança financeira

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

05/08/2025

RPI 2848

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.