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Dado oficial do INPI

LP LUPIMIX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LP LUPIMIX

ST13

BR500000939549565

Classe

12

Pedido

939549565

Registro

939549565

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito11/06/25
  2. Publicação01/07/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

11/06/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. N. (pessoa física)

Representantes

G. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 12

Acendedores de cigarro para automóveisAirbag [dispositivos de segurança para automóveis]Alarme antirroubo para veículosAlarmes de marcha à ré para veículosAlavanca de câmbio [peça de veículo terrestre]Amortecedor de vidraça de veículoAmortecedores para suspensão de veículosApoios de cabeça para assentos de veículosAros para rodas de veículosBloqueador de automóveis [segurança]Bombas de ar [acessórios de veículos]Breque [freio] [parte de veículo]Bucha de borracha para automóvelCabos de embreagem para automóveisCâmbio [componente de veículo]Campainhas para guidões de veículosCapas para volantes de veículosCapôs para motores de veículosCarrocerias de automóvelChassi de automóvelChassi de veículoCintos de segurança para assentos de veículosCinzeiros para automóveisClipes de mangueira [partes de veículos]Comando de veículoContrapesos para rodas de veículoDispositivos antiderrapantes para pneus de veículosEixos para rodas de veículosElos de ligação [parte de veículos]Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo]Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvelMolas para travas de segurança do capô do automóvelPara-choques de veículosPara-choques para automóveisPara-sóis adaptados para automóveisPeça de borracha para pedal de veículoPneus de automóvelPneus para rodas de veículoPorcas para rodas de veículosPorta-esquis para automóveisRaios para rodas de veículosRodas de veículoRolamentos [peças de veículos]Spoilers de fibra e plástico para automóveisTambores de freio [parte de veículos]Tela protetora para bebê contra freada de veículoTeto solar para automóvelTrava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículosVálvulas para pneus de veículoVidro para veículoVolantes para veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2843

01/07/2025

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