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Dado oficial do INPI

BNC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BNC

ST13

BR500000939542897

Classe

20

Pedido

939542897

Registro

939542897

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito11/06/25
  2. Publicação01/07/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

11/06/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

Y. W. (pessoa física)

Representantes

Griffe Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

5.1.527.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Acabamentos de plástico para móveisAltar [tipo de móvel]Apoio de cabeça [móveis]Apoio para braço [móvel]Apoio para cardápio [móvel]Apoio para livro [móvel]Apoio para telefone [móvel]Arquivos [móveis]Arquivos para fichas [móveis]Assentos [cadeiras]*Balcão [móvel]Bancadas de tornos [móveis]Bancos [móveis]Banqueta [móvel]Braçadeiras, exceto de metal, para prender tubosCadeira de armar para praia e campingCadeira de balançoCadeira episcopal móvel [faldistóriofacistol]Cadeira para bebêCadeiras [assentos]*Cadeiras altas para bebêsCadeiras de banho para bebêsCadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagemCadeiras ergonômicas para massagem na posição sentadaCadeiras para banhoCadeiras para cabeleireirosCanapés [móveis]Cantoneiras não metálicas para móveisCarrinhos de servir à mesa [móveis]Divisórias [móveis]Divisórias de madeira para móveisEscadas móveis não metálicas para embarque de passageirosEstantes [móveis]Faldistório [cadeira episcopal móvel, sem espaldar, usada nos atos litúrgicos que devem ser realizados em frente do altarGavetas para móveisGuarnições não metálicas para móveisJardineiras [móveis]Laminados plásticos para revestimento de móveisMóveis de metalMóveis para escritórioMóvel moduladoPé para móvel [não metálico]Porta-cd [móvel]Porta-livros [móveis]Porta-moedas de plástico, exceto móveis e utensílios domésticos [recipiente portátil]Portas para móveisPrateleiras para móveisRodízios não metálicos para móveisToalheiros de chão [móveis]Toucadores para banheiro [móveis]Vitrines [móveis]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2843

01/07/2025

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