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Dado oficial do INPI

KORRERIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KORRERIA

ST13

BR500000939538091

Classe

30

Pedido

939538091

Registro

939538091

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito11/06/25
  2. Publicação01/07/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

11/06/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. S. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.627.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Alimentos à base de aveiaAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chá, com leiteBebidas de chocolate com leiteCaféCafé em grãoCafé em póCafé solúvelCapim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCapim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cápsulas de café, cheiasChá de florChá de frutaChá geladoChá*Chás de ervas*ChocolateChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Erva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalFlores ou folhas para uso como substitutos do cháFrozen yogurt [sorvete à base de iogurte]Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaíFrutose [adoçante natural]Gelados comestíveisGeleias de frutas [confeitos]Gomas de mascarGomas de mascar para refrescar hálitoGrãos de café não torradosGrãos de café torradosIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]Malte para consumo humanoMaltosePasta de amêndoasPastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo frutos oleaginososPetiscos à base de cereaisPicolésPós para preparar gelados comestíveisPós para preparar sorvetesPreparações aromáticas para uso alimentarPreparações feitas com cereaisPreparações vegetais para uso como substitutos de caféSoft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí]Sorbet de açaíSorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná]Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapiocaSorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutasSorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granolaSorbetsSorvete de açaíSorvetesSubstitutos de cacauSubstitutos de cháSucedâneos de café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850260161307 (07/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUDER VERISSIMO SOARES E SOUZA MARKETING Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A petição de anotação de transferência foi indeferida tendo em vista que a cessionária não comprovou exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os produtos reivindicados pelo pedido de registro, em desacordo com o disposto no art. 128, § 1º da LPI.

RPI 2898

21/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2843

01/07/2025

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