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Brasil939527995

BR500000939527995

AJC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA

Pedido considerado inexistenteClasse 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado10/06/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Aluguel de salão de festasAnimação de festaDecoração de festas, cerimônias e eventosGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Locutor de eventosOrganização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimentoOrganização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e realização de eventos de entretenimentoPlanejamento de festasPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação]Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Publicação de textos, exceto para publicidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

05/08/2025

RPI 2848

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

IPAS033

01/07/2025

RPI 2843

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela. Caso se enquadre nos critérios para obtenção do desconto (consulte tabela de retribuição no portal do INPI), efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação comprobatória atualizada. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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