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Brasil939493640

Wellness

S. M. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 5Mista
Wellness

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.1.162.3.16

Produtos e serviços

Classe 5

Açúcar de farmácia para uso medicinalAlimento para bebê à base de cereaisAlimento para bebê à base de frutasAlimento para bebê à base de legumes ou verdurasAlimento para bebê à base de proteína de origem animalAlimento para bebês em condições especiaisAlimentos para bebêsAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaAminoácidos para uso medicinalBarra dietética de cereaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisBebidas medicinaisCápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarCápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticasCarvão vegetal para uso farmacêuticoCasca de angustura para uso medicinalChá antiasmaChá de erva medicinalChás de ervas para uso medicinalChás medicinaisComida homogeneizada para fins medicinaisComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaErva para infusão medicinalErvas medicinaisExtratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinaisExtratos de lúpulo para uso farmacêuticoExtratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticosFarinha de linhaça para uso farmacêuticoFarinha de peixe para uso farmacêuticoFarinhas lácteas para bebêsFarinhas para uso farmacêuticoFibras alimentaresGelatina para uso medicinalGeleia de petróleo para uso medicinalGeleia real para uso farmacêuticoGomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismoGomas de mascar para uso medicinalGomas para uso medicinalGomas-gutas para uso medicinalLeite artificial para bebêsLeite de amêndoas para uso farmacêuticoLeite em pó para bebêsLinhaça para uso farmacêuticoMalte para uso farmacêuticoÓleo de alho [suplemento alimentar]Óleo de amêndoas para fins médicosÓleo de cânfora para uso medicinalÓleo de copaíba para suplementação alimentarÓleo de fígado de bacalhauÓleo de mostarda para uso medicinalÓleo de rícino para uso medicinalÓleo de terebintina para uso farmacêuticoÓleo essencial de endro para uso medicinalÓleos medicinais, exceto óleos essenciaisPão para diabéticos, para fins medicinaisPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaRaízes medicinaisSais de água mineralSais para uso medicinalSubprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinaisSubstrato metabólicoSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de copaíbaSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionaisVitaminas e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

11/08/2026

RPI 2901

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

24/06/2025

RPI 2842

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009