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Dado oficial do INPI

NÃO É QUALQUER CAFÉ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NÃO É QUALQUER CAFÉ

ST13

BR500000939491869

Classe

35

Pedido

939491869

Registro

939491869

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito08/06/25
  2. Publicação01/07/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

08/06/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

B. L. (pessoa física)

Representantes

G. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]Administração de cartão de descontoAdministração de empresaAdministração de holdingAdministração de negócios de esportistasAdministração de negócios de programas de reembolso para terceirosAdministração de programa de incentivoAdministração de programas de fidelidade de consumidoresAdministração de programas de milhas de viagensAdministração de programas de viajantes frequentesAgenciamento de mercadoria [intermediação]Aluguel de espaço publicitárioAluguel de material publicitárioAluguel de tempo de publicidade em meios de comunicaçãoAnúncioAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAssessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAssessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala diretaAssessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing]Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informações sobre marketingAtualização de material publicitárioAuxílio em gestão de negóciosAvaliações de negóciosComércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidasComércio de comidas e bebidas materiais por meio de um ambiente virtualConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em organização de negóciosConsultoria profissional em negóciosConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeDesenvolvimento de conceitos de campanha publicitáriaDesenvolvimento de conceitos de marketingDesenvolvimento de estratégias de organização de negócios com relação a responsabilidade social corporativaDeterminação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketingDistribuição de material publicitárioEdição de texto publicitárioEstudos de marketingFornecimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosFornecimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosFornecimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosFornecimento de mão-de-obra [terceirização]Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão administrativa terceirizada para empresasGestão de franquiaLevantamentos de informações de negóciosLicenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais]MarketingMarketing direcionadoMarketing para terceirosMarketing por influenciadoresMarketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuaisNegociação de contratos de negócios para terceirosNegociação e conclusão de transações comerciais para terceirosOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras comerciaisOrganização de feiras de negóciosOrganização e realização de eventos comerciaisPadaria [comércio de bebidas não alcoólicassem vistas ao consumo no local]Padaria [comércio de café moídoPadaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chásPesquisa de marketingPesquisa em negóciosPreparação de estudos de rentabilidade de negóciosPromoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivosPromoção de produtos por meio de influenciadoresPromoção de venda para terceiros [publicidade]Promoção de vendas para terceirosPromotor de eventos [se comerciais]Prospecção de venda para terceirosProvimento de informações de negóciosProvimento de informações de negócios através de um websiteProvimento de informações sobre contatos comerciais e de negóciosProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]PublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade e propaganda para terceirosPublicidade externaPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade pay-per-clickPublicidade por catálogos de vendasPublicidade por mala diretaRedação de roteiros para fins publicitáriosRedação de textos publicitáriosServiço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursosServiço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtualServiço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtualServiços de afixação de mensagens publicitáriasServiços de assessoria em gestão de negóciosServiços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitáriosServiços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]Serviços de consultoria em negócios para transformações digitaisServiços de geração de leads [marketing]Serviços de layout para fins publicitáriosTerceirização [assistência empresarial]Terceirização [fornecimento de mão-de-obra]Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2843

01/07/2025

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