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Brasil939476916

Bendito Canto

JANINE CASSA DE OLIVEIRA 90994469772

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Aluguel de espaços próprios para exposições, conferências e espetáculos, todos para fins culturaisAssessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoAulas particularesCursos livres [ensino]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosProvimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisPublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosServiços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arteCursos livres [ensino] voltados para criações em cerâmicaOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] voltados para criações em cerâmicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

06/10/2026

RPI 2909

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

01/07/2025

RPI 2843

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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