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Brasil939442094

77 SeteSete

S. M. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 28Mista
77 SeteSete

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.827.5.1927.5.129.1.6

Produtos e serviços

Classe 28

Aparatos para jogosAparelhos para exercícios físicosAparelhos para musculaçãoAparelhos para treino de forçaBaliza para esporteBarra para praticar exercícioBastão para ginásticaBastões para jogos [tacos]Bicicletas fixas para exercícioBola de pingue-pongueBolas para brincadeiras e jogosBolas pequenas para jogosBombas adaptadas especialmente para uso em bolas de jogoCaneleira com pesoCaneleiras [artigos desportivos]Capa para raquete de tênisCesta de basqueteCintas modeladoras abdominais para exercíciosCinto para exercícioCintos de halterofilia [artigos desportivos]Cintos de nataçãoColchonete para musculaçãoColetes de nataçãoColetes de peso para fins de treinamento físicoCoquilhas de proteção para esportesCorda de pularCotoveleiras [artigos esportivos]Luvas com membranas para nataçãoLuvas de boxeLuvas para batedores [acessórios para jogos]Luvas para jogosMarcadores de cone para esportesMeia para hidroginástica [artigo esportivo]Nadadeiras para nataçãoPesos [halteres]Pesos para exercíciosProtetores de abdômen para a prática de esportesProtetores genitais para esportesSacos de pancadaSuportes atléticos [artigos esportivos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

25/08/2026

RPI 2903

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

24/06/2025

RPI 2842

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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