03/11/2026
RPI 2913
Indeferimento do pedido
IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931629519 (Cris Cosmética Natural). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912817461 (ESPAÇO CRIS ESTÉTICA) e Processo 840677251 (CRIS FASHION HAIR).