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Dado oficial do INPI

HEMPORIUM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HEMPORIUM

ST13

BR500000939426595

Classe

30

Pedido

939426595

Registro

939426595

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito03/06/25
  2. Publicação24/06/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

03/06/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. N. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná]Adoçantes naturaisAlcaçuz [confeito]Alecrim [tempero]Algas [condimentos]Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBala comestívelBalasBalas para refrescar hálitoBarras de cereais hiperproteicasBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBeijinho [doce à base de leite condensado e coco]Bem-casadoBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos recheadosBiscoitos*Boldo para infusão não medicinalBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeiroBriochesCacauCaféCajuzinho [doce]Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Camomila para infusão não medicinalCanela [especiaria]Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCapim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cápsulas de café, cheiasCaramelos [balas]Caril [curry (ingl.)] [especiaria]Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais]Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cera de abelha comestívelChá de algas kelpChá de florChá de frutaChá de kombuchaChá geladoChá*Chás de ervas*Cheeseburgers [sanduíches]ChocolateChocolate com licorChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Chupe-chupe [sorbet]Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalCocada [doce]Coentro, seco [condimento]Colorau [v.d. urucum] [condimento]CominhoCondimentosConfeitaria à base de frutasConfeitosCravos-da-índia [especiaria]Creme [culinária]CrepeCroissantsDoce de leiteDoces [confeitos]EmpadasErva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErvas de horta em conserva [temperos]EspeciariasEspinheira-santa para infusão não medicinalEssências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciaisExtrato de caféExtrato de malte para uso alimentarFarinhas*Fermento [lêvedo]Fermento em póFlavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para caféFlavorizantes para cosméticos [exceto óleos essenciais]Flavorizantes para medicamentos [exceto óleos essenciais]Flores ou folhas para uso como substitutos do cháFolha de pitanga para infusão não medicinalFolhas de alecrim secas [tempero]Folhas de jambu desidratadas [tempero]Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte]Frutos oleaginosos cobertos com chocolateFrutose [adoçante natural]FubáGelo, natural ou artificialGengibre moídoGomas de mascarGomas de mascar para refrescar hálitoGranolaGuaco para infusão não medicinalInfusões não medicinaisIogurte gelado [sorvete à base de iogurte]Ketchup [molho]Levedura *LouroMacarrãoMacarrão udonMaioneseMalte para consumo humanoMaltoseMaria-mole [marshmallow coberto de coco]MarinadosMassa para boloMassas alimentaresMelMelaço para uso alimentarMissô [condimento]Molhos [condimentos]MostardaNibs de cacauNoodlesNoz-moscada [condimento]OniguiriOréganoPanetonePão *PastelariaPetiscos à base de cereaisPicles mistos [condimento]PicolésPimentaPipocaPizzasPreparações aromáticas para uso alimentarPrópolis*PudinsQuebra-pedra para infusão não medicinalQueijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco]QuindimRapaduraRefeições à base de noodlesRolinhos primaveraSanduíchesSementes processadas para uso como temperoSorbetsSorvetesSubstitutos de açúcar para fins culináriosSubstitutos de cacauSubstitutos de cháSucedâneos de caféSushiSuspiroTapiocaTemperosTortasUrucum em pó [condimento]Vanilina [sucedâneos de baunilha]WafflesXarope de melaço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2842

24/06/2025

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