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Brasil939415267

AT ALBERICO TIANI

A. J. (pessoa física)

Aguardando exame de méritoClasse 3Mista
AT ALBERICO TIANI

Andamento no INPI

  1. Exame

Publicado em 24/06/2025, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.127.5.2226.11.829.1.12

Produtos e serviços

Classe 3

Água de colônia [eau de cologne]Água de toalete [eaux de toilette]Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoÁgua sanitária [solução à base de cloro diluído]Algodão para uso cosméticoAr comprimido em lata para fins de limpezaAromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]Bálsamo, exceto para uso medicinalBasma [tintura cosmética]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Cera antiderrapante para pisosCera para alfaiatesCera para depilaçãoCera para polirCera para sapatosCílios postiçosCondicionadores para cabelosCosméticosCosméticos para animaisCremes cosméticosCremes para clarear a peleCremes para couroCremes para polirDesodorantes [perfumaria]Desodorizante para animais de estimaçãoEnxaguantes bucais, exceto para uso medicinalEsmalte para unhasEsmerilEssências etéreasEstojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais]Extratos de flores [perfumaria]Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais]Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]Géis de massagem, exceto para uso medicinalGéis para clareamento dentalHenna [tintura cosmética]Incenso*Lápis para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLíquidos antiderrapantes para pisosLixa com costado de papel [lixa de papel]Loções capilares*Loções para uso cosméticoMadeira aromáticaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosÓleo de amêndoas para uso cosméticoÓleo de gaulteria [perfumaria]Óleos essenciaisÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPedra de barbear [adstringente]Pedra-pomesPedras de polirPerfumesPez para sapateirosPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações depilatóriasPreparações fitocosméticasPreparações para alisar cabelosPreparações para barbearPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Preparações para limpezaPreparações para limpeza de próteses dentáriasPreparações para ondular os cabelosPreparações para perfumar ambientesPreparações para proteção solarPreparações para refrescar o hálito para higiene pessoalProdutos de perfumariaProdutos descolorantesProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosProdutos para lavanderiaProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover a pinturaProdutos para remover lacasProdutos para remover maquiagemProdutos para remover vernizesProdutos químicos de limpeza para uso domésticoSabões*SabonetesSachês para perfumar roupaSais de banho, exceto para uso medicinalTalco para toaleteTinturas cosméticasTira-manchasTiras para branqueamento dentalTiras refrescantes para o hálitoUnhas postiçasVaretas de incensoVelas de massagem para fins cosméticosXampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

03/11/2026

RPI 2913

Exigência de mérito

IPAS136

Considerando que o sinal requerido inclui o nome civil "ALBERICO TIANI" não correspondente ao requerente, apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o Inciso XV do artigo 124, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência". Ademais, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção de cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

24/06/2025

RPI 2842

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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