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Brasil939388766

ORNEY

T. S. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 25Mista
ORNEY

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.13.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãosAlças para sutiãsArtigos de malha [vestuário]Baby-dollBandanasBermuda para prática de esporteBermudasBiquíniBlazers [vestuário]Blusa militarBody [roupa íntima]BonésBotas *Botas para esportes *Calçado esportivoCalçados*Calções de banho [sungas]Camisas*CamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCapuzes [vestuário]Casacos [jaquetas]Chapéus [chapelaria]Chinelo [vestuário comum]Cintas [roupa íntima]Cintos [vestuário]Coletes*Combinação [roupa íntima]CuecasCuecas boxerCuecas samba-cançãoGravatasJalecoJardineiras [vestuário]Jérseis [vestuário]Leggings [calças]LingerieLuvas [vestuário]Luvas de ciclismoLuvas para dirigirLuvas para montanhismoMacacõesMaiôMalhas [vestuário]Meias*Palas de bonéPaletósParcasPijamasPulôveresQuimono [vestuário]QuimonosRash guards [camisa de compressão para prática esportiva]RobesRoupa íntimaRoupas de banhoRoupas de couroRoupas de praiaRoupas impermeáveisRoupas inteligentesRoupões de banhoSaiasSandáliasSapatos para esportes *Sapatos*SaronguesSobretudos [vestuário]SpencerSungasSutiãsTernosTrajesUniformes para artes marciaisVestidosVestuário *Vestuário autenticado por tokens não fungíveis NFTs]Vestuário bordadoVestuário confeccionadoVestuário contendo substâncias emagrecedorasVestuário para ciclistasViseiras [chapelaria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

25/08/2026

RPI 2903

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

17/06/2025

RPI 2841

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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