27/10/2026
RPI 2912
Exigência de mérito
IPAS136
Considerando que o elemento figurativo da marca faz referência a quatro pessoas, apresente autorização expressa do direito de imagem de todas as quatro pessoas para registrar suas imagens como marca, conforme o art. 124, incisos XV, da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). A autorização deve permitir o depósito e o registro da imagem como marca. Não são aceitas autorizações que tratem apenas do uso da imagem. De acordo com os itens 5.11.14 e 5.11.15 do Manual de Marcas, somente são válidas autorizações específicas para requerer, depositar ou registrar o direito personalíssimo como marca. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).