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Brasil939345501

BR500000939345501

A. D. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 35Mista
BR500000939345501

Andamento no INPI

  1. Arquivado28/05/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de holdingAdministração de programa de incentivoAssessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance"Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciaisAssessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negóciosAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAssessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioAuxílio em gestão de negóciosAvaliações de negóciosConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em organização de negóciosConsultoria profissional em negóciosGestão interina de negóciosInvestigações [estudo] sobre negóciosOrganização e administração de empresaPerícia técnica na área de administraçãoPesquisa em negóciosProvimento de informações de negóciosServiços de assessoria em gestão de negócios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

15/07/2025

RPI 2845

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.