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Dado oficial do INPI

PET VET ONLINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PET VET ONLINE

ST13

BR500000939343908

Classe

5

Pedido

939343908

Registro

939343908

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito28/05/25
  2. Publicação17/06/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

28/05/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

3.17

Produtos e serviços

Classe 5

Adesivos para capturar moscasAlgicidasAlgodão antissépticoAminoácidos para uso veterinárioAnalgésicosAnestésicosAnti-helmínticosAnti-inflamatóriosAntibióticosAnticoncepcional para animalBanhos de uso veterinário com propriedades inseticidasBaraticidaBrinco inseticida para animalCaldos para culturas bacteriológicas para uso médico ou veterinárioCarrapaticidaCastrador químico para animalCola para capturar moscasColeiras antiparasitas para animaisColíriosColódio para uso farmacêuticoDefensivo agrícolaDesinfetante para uso domésticoDesinfetante para uso hospitalarDesinfetantesEnxofre em pó [suplemento para ração]Enzimas para uso veterinárioHerbicidasHormônio para o tratamento de insuficiência testicularIncenso repelente de insetosInseticidasLoções para uso veterinárioMedicamento anti-inflamatórioMedicamento antiácidoMedicamentos para uso veterinárioParasiticidasPastilhas para fumigaçãoPesticidasProdutos para lavar animais [inseticidas]Produtos para lavar cães [inseticidas]Produtos para lavar gado [inseticidas]Ração [forragem], com medicação, para fins veterináriosRaticidaReagentes químicos para uso medicinal ou veterinárioRepelente higiênico para cão e gatoRepelentes contra insetosRepelentes para cãesSabonete medicinalSpray antipulga para animalSubstâncias contra traçasSuplementos alimentares para animaisSuplementos de proteína para animaisSuplementos nutricionaisTapetes higiênicos descartáveis para adestrar animais de estimaçãoTapetes higiênicos descartáveis para forrar colchonetes para animais de estimaçãoTintura de iodoTranqüilizantesUngüentos para uso farmacêuticoVacinasVela impregnada com substância química repelente de insetoVeneno para ratosVermífugosVitaminas e sais mineraisXampu para animal com finalidade terapêuticaXampus inseticidas para animaisXampus medicinais para animais de estimação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2901

11/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2841

17/06/2025

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