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Brasil939341476

LA RUIVA

K. S. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 18Mista
LA RUIVA

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.4.227.5.827.5.6

Produtos e serviços

Classe 18

Alças de malasAlças de valisesAlças porta sacolas de comprasAlforje de uso pessoalAlforjes*Argolas para guarda-chuvaArmações para bolsas [peças estruturais de bolsas]Armações para guarda-chuva ou para guarda-solArminho [pele]Barraca de praia [guarda-sol]Baús [bagagem]Bengalas*Bengalas-assentoBolsa para cosméticos [vazia]Bolsa para tênisBolsasBolsas de caçaBolsas de capim douradoBolsas de couro para ferramentas, vaziasBolsas de malhasBolsas de mãoBolsas de praiaBolsas de viagemBolsas escolaresBolsas para alpinistasBolsas para campistasBolsas para carregar bebês [slings]Bolsas para equipamentos esportivos*Bolsas*Bornais [mochilas]Cabos de guarda-chuvasCadarços [cordel] de couroCaixas de couro ou de cartão-couroCaixas de couro para chapéusCamurça [couro de cabra]Capas de couro para móveisCapas de guarda-chuvasCapas protetoras de roupas para viagemCartão-couro [imitação de couro]Carteira para moedaCarteiras de bolsoChapeleira [para transporte de chapéu]Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira]Coleiras de couroColeiras para animais*Conjuntos de viagem [artigos de couro]Cordões de couroCorrentes para carteiraCouro veganoCouro vegetalCubos de compressão para bagagens [bolsas de compressão]Empunhaduras de bengalasEmpunhaduras de guarda-chuvasEnfeites de couro para móveisEstojos de cosméticos [frasqueiras], vaziosEstojos de couro ou de cartão-couroEstruturas para bolsas [peças estruturais de bolsas]Estruturas para porta-moedas [peças estruturais de porta-moedas]Etiquetas adesivas de couro para bolsasEtiquetas costuradas de couro para roupasEtiquetas de bagagemEtiquetas de couroFitas de couro para chapéusFrasqueira [mala ou bolsa]Guarda-chuvasGuarda-sóis [sombrinhas]Imitações de couroInvólucros de couro para embalagemLaçarote e laço para animalMalas com rodinhasMalas de viagemMalas de viagem inteligentesMalas motorizadasMaletas para documentosMochilasMochilas à tiracolo para transportar bebêsMochilas para carregar bebêsMolesquim [imitação de couro]Nécessaire [vazia]Nécessaires, não adaptadasOrganizadores para malas de viagemPanos de couroPasta de viagemPastas [malas]Pastas escolaresPastas para conferênciasPastas para partiturasPele de cabritoPele de carneiroPelesPeles curtidasPeles de animaisPeles de camurça, exceto para limpezaPeles de gadoPorta notaPorta-cartãoPorta-cartões de crédito [carteiras]Porta-cartões de visitaPorta-chavesPorta-cheques [carteiras]Porta-moedas [carteiras]Randsel [mochila escolar típica japonesa]Roupas para animais de estimaçãoSacolas de compras com rodasSacolas de compras reutilizáveisSacolas de rede para comprasSacolas escolaresSacos [invólucros, sacolas] de couro, para embalarSlings para carregar bebêsTiras de couroValises

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

25/08/2026

RPI 2903

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

17/06/2025

RPI 2841

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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