IPAS024
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados.(Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814056300 (MULTI-MED). Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.
RPI 2908
29/09/2026