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Brasil939328070

ESPACIAL

C. M. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido24/02/26

Pedido indeferido em definitivo em 24/02/2026. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Provimento de serviços para jogos interativos on-lineOrganização de competições esportivas eletrônicasProvimento de serviços para jogos on-line [computadores]Serviços de entretenimentoServiços de entretenimento providos em ambientes virtuaisguias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]provimento de publicações eletrônicas on-line [não baixáveis]provimento de vídeos on-line, não baixáveispublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosserviços de entretenimento (exceto banda de música e serviços musicais)publicação de textos, exceto para publicidadeserviços de esportes eletrônicosprodução de podcasts

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

27/10/2026

RPI 2912

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301260277475 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: CELY DE ALMEIDA MOREIRA [BR/SP] Detalhes do despacho:Referências: AÇÃO ORDINÁRIA - Nº 5002804-93.2026.4.03.6119/SP - 1ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS (TRF3) - Processo INPI n. 52402.031114/2026-10.

02/06/2026

RPI 2891

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850250697121 (09/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SM SOMARCA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido (sem interposição de recurso).

24/02/2026

RPI 2877

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

25/11/2025

RPI 2864

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida.

25/11/2025

RPI 2864

Petição de trâmite prioritário atendida

IPAS1054

Protocolo: 850250603806 (16/10/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: CELY DE ALMEIDA MOREIRA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

17/06/2025

RPI 2841

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • ESPACIAL AUTO PECAS LTDA

    CNPJ 09.114.091/0001-60 · NÍSIA FLORESTA/RN

    72 filmes publicitários · 2013–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.