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SAÚDE MENTAL SISTÊMICA

ICS - INSTITUTO CONHECIMENTOS SISTEMICOS LTDA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41Mista
SAÚDE MENTAL SISTÊMICA

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido08/09/26

Pedido indeferido pelo INPI em 08/09/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.257.5.127.5.2326.11.9

Produtos e serviços

Classe 41

Prestação de serviços de assessoria, consultoria e informação na área de desenvolvimento humano, saúde mental integrativa, educação e ensinoPrestação de serviços de organização, condução, realização e orientação de cursos, treinamentos, workshops e eventos, de forma online e/ou presencialRealização de eventosFornecimento de conteúdos multimídia digitais em diversos formatosOrganização e apresentação de conferências, congressos, treinamentos, seminários, simpósios, fóruns educacionais online e presenciasPesquisa nas áreas de educaçãoProdução de podcastsProvimento de informações sobre educação [instrução]Publicação de textos e livros físicos e digitais (e-books)Serviços de ensino relacionados aos treinamentos, cursos e eventos por si desenvolvidosServiços de ensinoServiços de educaçãoServiços de instruçãoTransferência de conhecimento e know- how de negócios [treinamento]Transferência de know-how [treinamento]Treinamento prático [demonstração]Universidade [serviço de educação]Curso técnico de formaçãoCursos livres [ensino]Cursos onlineMentoriasWorkshopsMASTERMIND (DA CLASSE 41) Os seguintes produtos/serviços foram excluídos da especificação: Contas em Redes SociaisStreaming de vídeos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

08/09/2026

RPI 2905

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

17/06/2025

RPI 2841

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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