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Dado oficial do INPI

Syd

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Syd

ST13

BR500000939324121

Classe

44

Pedido

939324121

Registro

939324121

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito27/05/25
  2. Publicação17/06/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

27/05/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

T. R. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.11.3.21.3.121.3.1529.1.12

Produtos e serviços

Classe 44

Aconselhamento em dieta e nutriçãoAconselhamento em questões de saúdeAconselhamento médico para pessoas com deficiênciasAssessoria, consultoria e informação em nutriçãoAssessoria, consultoria e informação médicaAssessoria, consultoria e informação na área médicaAssessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicinaAssessoria, consultoria e informação sobre doenças mentaisAssessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutriçãoAssistência médicaOrientação nutricionalOrientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde]Orientação psicológicaPsicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil]PsicoterapiaPsicroterapia [terapia que se vale do frio, empregando-o de modos diversos]PsiquiatriaReabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos]Serviço de nutricionistaServiços de psicólogosServiços de rastreamento de dificuldade de aprendizagemServiços de rastreamento de tdaServiços de rastreamento de tdahServiços de rastreamento de transtorno de déficit de atençãoServiços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividadeServiços de saúde mentalServiços de telemedicinaServiços de terapiaServiços psicológicos prestados a título de assistência socialTratamento médicoServiços de saúde mental prestados por psicólogos, psiquiatras e nutricionistas, por meio de plataforma digitalatendimento psicológico emergencial 24 horasacompanhamento terapêutico agendadoconsultas online em saúde emocional, psiquiatria e nutriçãoplantão psicológicosuporte emocional em situações de criseescuta qualificada e intervenções terapêuticaspromoção de bem-estar e equilíbrio psicoemocionalserviços integrados de saúde e autocuidadoorientação nutricional voltada à saúde mentalconsultoria para empresas e indivíduos em saúde emocional, além de fornecer atendimento as demandas da NR-1 para empresas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2841

17/06/2025

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