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Dado oficial do INPI

TEXANA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TEXANA

ST13

BR500000939311534

Classe

3

Pedido

939311534

Registro

939311534

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito27/05/25
  2. Publicação17/06/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

27/05/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

I. J. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

5.3.161.15.215.5.201.1.11.1.10

Produtos e serviços

Classe 3

Abrasivo [tecido]Abrasivos *Acetona [removedor de esmalte de unhas]Adesivo para limpar roupaAdesivos para enfeitar unhasAgentes de secagem para lava-louçasAgentes de secagem para máquinas de lavar louçasÁgua de cheiroÁgua de lavandaÁgua micelarÁgua para tirar manchaÁgua sanitária [solução à base de cloro diluído]Álcool antisséptico em gel para higiene pessoalÁlcool em gel para uso em limpeza domésticaAmaciantes de tecidos [lavanderia]Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]Aromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamentoBálsamo, exceto para uso medicinalCera antiderrapante para pisosCera aromática para derreter [preparações de fragrância]Cera de carnaúba [cera para polir]Creme desengraxante para limpeza de mãosDetergentes para lava-louçasDetergentes para lavar louçaDetergentes para máquinas de lavar louçasDetergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoÓleo de lavandaÓleos essenciaisÓleos essenciais à base de buritiÓleos essenciais à base de copaíbaÓleos essenciais de cedroÓleos essenciais de cidraÓleos essenciais de limãoÓleos para limpezaPreparação de limpeza à base de álcool isopropílicoPreparado antiembaçante para limpezaProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosProdutos para alvejar roupaProdutos para desentupir canos de esgotoProdutos para fazer brilhar [lustração]Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]Sabões de avivamento de cores [têxtil]Sabões*Sabonete antitranspiranteSabonete desodoranteSoda para branquear

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2901

11/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2841

17/06/2025

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