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Brasil939309955

FITNYX

L. F. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35Mista
FITNYX

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

8.7.259.9.259.3.259.7.99.3.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial de shopping centerAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de negócios de esportistasAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação empresarialComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensinoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos náuticosComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheriaComércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoariaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos para ginásticaComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de capachos e esteirasComércio [através de qualquer meio] de cordas e fiosComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvasComércio [através de qualquer meio] de imitações de couroComércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelosComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de materiais impressosComércio [através de qualquer meio] de mochilasComércio [através de qualquer meio] de óleos essenciaisComércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentíciosComércio [através de qualquer meio] de pedras preciosasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolasComércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminaçãoDecoração de vitrinesDemonstração de produtosDesenvolvimento de conceitos de campanha publicitáriaDesenvolvimento de conceitos de marketingDesfile de moda com fim publicitárioDeterminação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketingDistribuição de amostrasDistribuição de brindesDistribuição de material publicitárioDistribuição de utensílio para diálise [comércio]Gestão de franquiaMarketingOrganização de eventos de moda para fins promocionaisOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras comerciaisOrganização de feiras de negóciosPublicação de textos publicitáriosPublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade e propaganda para terceirosPublicidade externaPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade por mala diretaRepresentação comercialServiços de agências de importação-exportaçãoServiços de agências de informação comercialServiços de consultoria em negócios para transformações digitaisSupermercado [comércio de alimentos]Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

25/08/2026

RPI 2903

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

17/06/2025

RPI 2841

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009