IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documento assinado por ambos os cotitulares autorizando a prática conjunta de atos perante o INPI, nos termos do §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Ver Manual de Marcas, seção "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca" - modelo.
RPI 2911
20/10/2026