20/10/2026
RPI 2911
Indeferimento do pedido
IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 939257831 (JMFESTASMN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 938899015 (SUPERMERCADO JM). Foi excluído da especificação o item "Comércio [através de qualquer meio] de artigos religiosos" por apresentar caráter genérico para fins de especificação.