IPAS136
Exigência de mérito
1 - Preste esclarecimentos quanto à cotitularidade do pedido em exame, tendo em vista que, embora solicitado em regime de cotitularidade por uma pessoa jurídica e uma pessoa física, não foi juntado documento de prática conjunta do ato. O documento deverá conter a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 57 da Portaria nº 8/2022. Nesse documento, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Para melhor cumprimento da exigência, observe o modelo de documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca contido no Manual de Marcas (seção Modelos); 2 - Queira o requerente apresentar autorização expressa para registrar como marca o nome civil "Martina Louis", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exige autorização expressa do titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores. Alternativamente, preste esclarecimentos se o referido nome consiste em seu pseudônimo, nome artístico ou nome fantasioso. Finalmente, cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito de personalidade como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".
RPI 2911
20/10/2026