20/10/2026
RPI 2911
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820994537 (AGORA) e Processo 921567596 (AHGORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituído, no item da especificação "dispositivos para processamento de dados em saúde, como totens e cabines integradas", o termo "como" pela expressão "a saber", por ser considerado genérico e impreciso para fins de classificação.