20/10/2026
RPI 2911
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "935780378" (PARTNER SOLUÇÕES EMPRESARIAIS), "935411127" (NEXUM IMO3) e "934777101" (Nexum REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910836620 (PARTNER IMÓVEIS) e Processo 929250869 (Nexxum). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe, da NLC(12) 35 para a NCL(12) 36, para a correta adequação aos produtos e/ou serviços reivindicados e inclusão da ressalva [administração de imóveis] para clara delimitação dos itens descritos.