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Dado oficial do INPI

SINCE 2025 BENOR ASSET CONCEPT LIFE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SINCE 2025 BENOR ASSET CONCEPT LIFE

ST13

BR500000939264498

Classe

36

Pedido

939264498

Registro

939264498

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito22/05/25
  2. Publicação10/06/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

22/05/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

4.5.1227.5.527.3.329.1.1327.5.17

Produtos e serviços

Classe 36

Acompanhamento de contaAdministração de assuntos financeirosAnálise e gestão de créditoAnálise financeiraAssessoria financeiraAssessoria técnica em linhas de créditoAssessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastroAssessoria, consultoria e informação em créditoAssessoria, consultoria e informação em empréstimosAssessoria, consultoria e informação em fundo de investimentosAssessoria, consultoria e informação em segurosAssessoria, consultoria e informações sobre investimento bancárioAvaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Banco comercial [serviços financeiros]Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]Banco de investimento [serviços financeiros]Crédito educativoEmissão de cartões-presentesEmissão de debêntureEmissão de vales-presente pré-pagosEmissão de vouchers pré-pagosEmpréstimos [financiamento]Empréstimos a prazoFundos de investimentosGarantia estendidaGestão de risco financeiroGestão financeira de pagamento de reembolsos para terceirosInforme financeiro relacionado à assessoria econômico-financeiraInvestimentos de capital [finanças]Proteção ao créditoProvimento de informações financeiras através de uma websiteProvimento de informações sobre segurosSegurosServiços bancáriosServiços bancários de acesso remoto [internet banking]Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuaisServiços bancários móveisServiços de agências de cobranças de dívidasServiços de agências de créditoServiços de cobrança financeiraServiços de financiamentoServiços de notificação de débitosServiços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustívelServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associadosTransferência eletrônica de criptomoedasTransferência eletrônica de fundosTransferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2840

10/06/2025

Proteção contínua da sua marca

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