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Brasil939264471

JBR AQUECEDORES CAMPINAS

JBR AQUECEDORES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37Mista
JBR AQUECEDORES CAMPINAS

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido20/10/26

Pedido indeferido pelo INPI em 20/10/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.426.2.5

Produtos e serviços

Classe 37

Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de utensílios domésticosAssistência técnica, consultoria e informação sobre filtros para piscinaAutomação industrial [instalação e manutenção de máquinas]Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeraçãoDesinfecção e limpeza de piscinaFerramentaria manual [reparação, montagem e construção]Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construçãoInstalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículoInstalação e manutenção de instalações elétricasInstalação e manutenção de instalações hidráulicasInstalação e reparo de aparelhos de ar condicionadoInstalação e reparo de aparelhos elétricosInstalação e reparo de equipamentos de aquecimentoInstalação e reparo de equipamentos de refrigeraçãoInstalação, manutenção e reparo de máquinasInstalação, reparo e manutenção de equipamentos de calefaçãoManutenção de piscinasServiços de encanamento (da classe 37)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

20/10/2026

RPI 2911

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930998871 [JBR SOLUÇÕES ELÉTRICAS]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904146650 (JBR CONSTRUTORA), Processo 934474290 (JBR SOLUÇÕES INDUSTRIAIS) e Processo 921993480 (JBR REFRIGERAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

17/06/2025

RPI 2841

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.