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Dado oficial do INPI

CAPARROSA BRASIL PERFUMARIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAPARROSA BRASIL PERFUMARIA

ST13

BR500000939247283

Classe

3

Pedido

939247283

Registro

939247283

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito21/05/25
  2. Publicação10/06/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

21/05/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. W. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

10.5.1910.5.2510.5.1510.5.410.5.21

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água de lavandaÁgua de toalete [eaux de toilette]Água dentifríciaÁgua depilatóriaÁgua micelarÁlcool antisséptico em gel para higiene pessoalAlgodão impregnado com preparações demaquilantesAlgodão para a higiene pessoalAlgodão para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Amaciantes de tecidos [lavanderia]Âmbar [perfume]Anil para lavanderiaArgila para estéticaAromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]Bálsamo, exceto para uso medicinalBatons para os lábiosBombas efervescentes de banho [sal de banho]Brilho para os lábiosCera aromática para derreter [preparações de fragrância]Cera para bigodeCera para depilaçãoCera para modelagem de sobrancelhasChá para banho para fins cosméticosCondicionador [cosmético]Condicionador para uso em animalCondicionadores para cabelosCorante para lixíviaCosmético à base de algasCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para animaisCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCreme desengraxante para limpeza de mãosCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes à base de buritiCremes à base de copaíbaCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosCremes para clarear a peleCremes para couroCristal para banho de uso pessoalDentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animalDentifrícios*Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Desodorizante para animais de estimaçãoEnxaguantes bucais, exceto para uso medicinalErva para banhoErva para defumador e incensoEsferas de lavanderia abastecidas com sabão para roupasEsferas efervescentes de banho [sal de banho]Essência de badiana [anis estrelado]Essência de copaíba [óleo essencial]Essência de menta [óleo essencial]Essências etéreasEstojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais]Estojo de pó de arroz [abastecido]Extratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais]Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]Flavorizantes para bolos [óleos essenciais]Géis de massagem, exceto para uso medicinalGéis para clareamento dentalGeleia de petróleo para uso cosméticoGlitter corporalGorduras para uso cosméticoHastes com pontas de algodão para fins cosméticosHidratantes para a pele para fins cosméticosIncenso*Ionona [perfumaria]Laquê para cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLixívia de sodaLoções à base de copaíbaLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMadeira aromáticaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosMenta para perfumariaMistura de fragrânciasOdorizadores de uso pessoalÓleo de amêndoas para uso cosméticoÓleo de bergamotaÓleo de gaulteria [perfumaria]Óleo de goiaba para fins cosméticosÓleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleo de terebintina para desengordurarÓleos essenciaisÓleos essenciais à base de buritiÓleos essenciais à base de copaíbaÓleos essenciais de cedroÓleos essenciais de cidraÓleos essenciais de limãoÓleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPaletas de maquiagem contendo cosméticosPapel impregnado de substância para higiene pessoalPasta de açúcar para depilaçãoPastas de dentes*Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosPau-de-águila [incenso]Pedra de barbear [adstringente]Pedra-pomesPedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente]PerfumesPerfumes à base de copaíbaPomadas para uso cosméticoPorta-batomPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações de colágeno para fins cosméticosPreparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisPreparações depilatóriasPreparações fitocosméticasPreparações para alisar cabelosPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinalPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para barbearPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Preparações para ondular os cabelosPreparações para perfumar ambientesPreparações para proteção solarPreparações para refrescar o hálito para higiene pessoalProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos para maquiagemPulverizadores para refrescar o hálitoRemovedor de cosméticoSabão para animal de estimaçãoSabões*Sabonete antitranspiranteSabonete antitranspirante para os pésSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonete para barbearSabonetesSabonetes à base de buritiSabonetes à base de copaíbaSachês para perfumar roupaSais de banho, exceto para uso medicinalSoros para uso cosméticoTalco para a higiene animalTalco para toaleteTerpenos [óleos essenciais]Tinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosTiras refrescantes para o hálitoTônicos para fins cosméticosVaretas de incensoVelas de massagem para fins cosméticosXampu a seco*Xampu para animal sem finalidade terapêuticaXampus à base de buritiXampus para animais [preparações higiênicas não medicinais]Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2901

11/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2840

10/06/2025

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