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Dado oficial do INPI

Analu DOCERIA GOURMET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Analu DOCERIA GOURMET

ST13

BR500000939240149

Classe

43

Pedido

939240149

Registro

939240149

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito21/05/25
  2. Publicação10/06/25
  3. Exame
  4. Indeferido20/10/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 20/10/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

20/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

21/05/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

58.344.865 THIAGO DA SILVA MUNHOZ - ME

Representantes

MP Brasil - Registro de MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.927.5.1027.5.12.5.238.1.19

Produtos e serviços

Classe 43

Doceria, cafeteria, fornecimento doces, bolos, tortas, confeitos artesanais [serviços de fornecimento de comida e bebida]. (da classe 43)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917227409 (Quitutes da Analu). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a inclusão da ressalva ?[SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA]? no item ?DOCERIA, CAFETERIA, FORNECIMENTO DOCES, BOLOS, TORTAS, CONFEITOS ARTESANAIS?, para melhor adequação à classe requerida.

RPI 2911

20/10/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2840

10/06/2025

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