IPAS136
Exigência de mérito
Os produtos que o signo visa assinalar, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física (Bebidas alcoólicas). Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais produtos. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96.
RPI 2911
20/10/2026