20/10/2026
RPI 2911
Exigência de mérito
IPAS136
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Considerando que o pedido é requerido por pessoa jurídica e o sinal em análise constitui-se pelo nome "Leo Dias", apresente autorização expressa do titular de direito de personalidade, em conformidade com o artigo 124, XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). De acordo com o item 5.11.14 do Manual de Marcas, considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI). Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência". Além disso, foi identificada a possibilidade de existência de grupo econômico entre o requerente do sinal em análise, LEO DIAS COMUNICACAO E JORNALISMO LTDA (CNPJ 51568337000130), e o titular da anterioridade "Leo Dias" (921649304), LÉO DIAS PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS LTDA (CNPJ 14968900000131). Dessa forma, deverá ser apresentada declaração conjunta, assinada por todas as empresas envolvidas, que comprove a existência dessa relação. Ressalta-se que a apresentação da declaração é necessária independentemente da existência de direitos marcários anteriormente adquiridos pelas empresas. Para o cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de relação de grupo econômico disponível no Manual de Marcas (http://manualdemarcas.inpi.gov.br), no item "Modelos", subitem "Declaração de relação de grupo econômico".