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Dado oficial do INPI

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES DE QUADRILHAS JUNINAS CONFEBRAQ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando exame de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES DE QUADRILHAS JUNINAS CONFEBRAQ

ST13

BR500000939233444

Classe

41

Pedido

939233444

Registro

939233444

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/25
  2. Publicação10/06/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 10/06/2025, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando exame de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

20/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

21/05/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES DE QUADRILHAS JUNINAS CONFEBRAQ

Representantes

G. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.1.2126.1.1425.1.61.17.1129.1.15

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivoOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização e realização de eventos de entretenimentoServiços de divertimentoServiços de entretenimentoServiços de espetáculosServiços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência socialServiços de premiaçãoEnsino de quadrilha junina [dança]Prática de grupo de quadrilha juninaTreinamento prático de grupo de quadrilha junina

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Atente que o requerente tem que ser entidade coletiva e pode ou não prestar os serviços especificados mas, associados/membros da entidade DEVEM EFETIVAMENTE PRESTAR OS SERVIÇOS constantes da especificação do pedido de registro. Dessa forma reapresente a petição inicial com o Regulamento de Utilização (RU) da marca, cujo modelo, de uso facultativo, pode ser encontrado no Manual de Marcas, e que deverá conter: I – descrição da pessoa jurídica requerente (que forçosamente tem que ser entidade coletiva), indicando sua qualificação, objeto social, endereço e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la; II – condições para eventual desistência do pedido de registro ou renúncia, parcial ou total, do registro da marca; III – requisitos necessários para a afiliação à entidade coletiva e para que as pessoas, físicas ou jurídicas, associadas ou ligadas à pessoa jurídica requerente, estejam autorizadas a utilizar a marca em exame; IV – condições de utilização da marca,incluindo a forma de apresentação e demais aspectos referentes ao produto ou serviço a ser assinalado;e V – eventuais sanções aplicáveis no caso de uso inapropriado da marca. Parágrafo único. Além dos elementos mencionados, o regulamento poderá ser acrescido de quaisquer outros elementos que o requerente da marca coletiva julgar pertinente. Assim, diga se deseja permanecer como Marca Coletiva, neste caso faz-se necessária a alteração do Regulamento de Utilização, para que aponte que os serviços especificados devem ser prestados pelos associados (sem ampliar o escopo dos serviços já elencados) e que ESTES DEVEM POSSUIR A ATIVIDADE NECESSÁRIA para tal. Ou diga se pretende migrar para marca de serviço para prestar os serviços especificados. Observe que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a utilização pelos associados, o pedido deverá ser indeferido.

RPI 2911

20/10/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2840

10/06/2025

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