(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Empório Guarida

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Empório Guarida

ST13

BR500000939227690

Classe

35

Pedido

939227690

Registro

939227690

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito21/05/25
  2. Publicação10/06/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/05/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. O. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.9

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturaisComércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio varejista de produtos de panificaçãoComércio (através de qualquer meio) de café, café em grão, em pó, solúvel, em cápsulas, extrato de café, sucedâneos de café, bebidas à base de caféComércio (através de qualquer meio) de barras de cereais, chás de ervas, especiarias, mel, molhos [condimentos], pão de queijo, picles mistos [condimento], pimentaComércio (através de qualquer meio) de capim [ração animal], cereais em grãos, não processados, ervas frescas, flores comestíveis, frescas, hortaliças frescas, peixes vivos, plantas, plantas desidratadas para decoração, madeira bruta não serradaComércio [através de qualquer meio] de aves e ovosComércio [através de qualquer meio] de biscoitosComércio [através de qualquer meio] de bolosComércio [através de qualquer meio] de cereaisComércio [através de qualquer meio] de chocolatesComércio [através de qualquer meio] de docesComércio [através de qualquer meio] de frutas, verduras e legumesComércio [através de qualquer meio] de grãosComércio [através de qualquer meio] de laticíniosComércio [através de qualquer meio] de pãesComércio [através de qualquer meio] de salgadinhosComércio [através de qualquer meio] de sanduíchesComércio [através de qualquer meio] de sorvetesComércio [através de qualquer meio] de sucos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2840

10/06/2025

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Empório Guarida ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.