IPAS136
Exigência de mérito
Verifica-se, à imagem do pedido em análise, a presença de elementos figurativos estranhos à imagem da marca, em oposição ao determinado ao item 3.5.2. do Manual de Marcas, subitem "Imagem Digital da Marca", alínea a), onde determina: "a) Ao preparar o arquivo, o usuário deve utilizar apenas uma única imagem referente ao sinal solicitado, não sendo aceitos, portanto, arquivos que contenham duplicações ou variações da marca, ou quaisquer outros elementos que venham a prejudicar a inteligibilidade daquilo que o usuário pretende requerer como marca;" Assim, reapresente a imagem da marca de modo que contenha somente os elementos que queira presentes na imagem da marca a ser registrada. Observe que não é permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de imagem ou expressão e o sinal apresentado deverá ser formado apenas por elementos constantes da marca originalmente solicitada.
RPI 2911
20/10/2026