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Dado oficial do INPI

viniciusjr.

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

viniciusjr.

ST13

BR500000939210673

Classe

41

Pedido

939210673

Registro

939210673

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito20/05/25
  2. Publicação03/06/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

20/05/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

V. J. (pessoa física)

Representantes

B. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.7.1

Produtos e serviços

Classe 41

Academias [educação]Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Aluguel de equipamento de jogosAluguel de equipamentos desportivos, exceto veículosAluguel de espaços próprios para exposições, conferências e espetáculos, todos para fins culturaisAluguel de simuladores de treinamentoArbitragem esportivaAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em educação físicaAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoAvaliação de aptidão física para fins de treinamentoBanda de música [serviços de entretenimento]Clube de livro e disco [lazer ou educação]Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação]Coaching [treinamento]Desfile de moda somente para entretenimentoEducação físicaExames pedagógicos [avaliação]Jogos on-line, não baixáveis, providos em um ambiente virtualOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização de competições desportivasOrganização de competições esportivas eletrônicasOrganização de desfiles de moda para fins de entretenimentoOrganização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização de programas de intercâmbio cultural e educativoOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e realização de eventos de entretenimentoOrganização e realização de eventos esportivosOrientação [treinamento]Pesquisa na áreas de educaçãoProdução de programas de rádio e televisãoProdução de showsProdução musicalProduções teatraisProgramas de entretenimento de rádioProgramas de entretenimento de televisãoPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digitalProvimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de instalações desportivasProvimento de instalações para recreaçãoProvimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de serviços para jogos eletrônicosProvimento de serviços para jogos on-line [computadores]Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificaçãoProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação]Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Publicação de livrosPublicação de textos, exceto para publicidadeReciclagem profissional [treinamento]Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arteServiços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde]Serviços de acampamentos desportivosServiços de biblioteca de jogosServiços de boates [entretenimento]Serviços de concepção de programas de tv/rádioServiços de conjunto musical [serviços de entretenimento]Serviços de divertimentoServiços de educaçãoServiços de educação on-line prestados em um ambiente virtualServiços de educação, prestados a título de assistência socialServiços de ensinoServiços de entretenimentoServiços de entretenimento providos em ambientes virtuaisServiços de instruçãoServiços de instrução de aulas de atividade físicaServiços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência socialServiços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimentoServiços de viagem simulada providos em ambientes virtuais para fins de entretenimentoServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e semináriosTransferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]Transferência de know-how [treinamento]Treinamento físico de alta intensidade com exercícios aeróbicos e anaeróbicosTreinamento prático [demonstração]Universidade [serviço de educação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2839

03/06/2025

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