IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, e que consta nos autos apenas procuração na qual um dos requerentes outorga poderes ao outro, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato por todos os cotitulares, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser apresentado documento contendo a assinatura de ambos os requerentes ou de seus respectivos procuradores, podendo ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato disponível no Manual de Marcas, item ?Modelos?, subitem ?Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca?.
RPI 2911
20/10/2026