IPAS136
Exigência de mérito
Alguns dos serviços que o signo visa assinalar, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física, à exemplo de “Comércio [através de qualquer meio] de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura”. Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96.
RPI 2910
13/10/2026