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Brasil939191733

FICAPET

G. A. (pessoa física)+1

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 21Mista
FICAPET

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.1.827.5.13.1.162.9.14

Produtos e serviços

Classe 21

Anilhos para avesAnilhos para aves domésticasAparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manualAparelhos de desodorização para uso pessoalAparelhos para higiene bucalAquário para peixe [para interiores]Aquários para interioresArmadilhas para camundongosArmadilhas para insetosArmadilhas para moscasArmadilhas para ratosAspersores para regar flores e plantasAspirador e limpador de roupa portátil movido à pilhaBacias [recipientes]Bacias [tigelas]BaldesBandejasBandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticosBandejas para asseio de animais de estimaçãoBandejas para uso domésticoBanheiras para aves *Bebedouro para animalBicos de aspersão para mangueiras de irrigaçãoBicos de regadoresBolsas de gelo para conservar comida e bebidasBolsas isotérmicasBrete para animalBrochas de alcatrão, com cabo longoCaixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]Caixas de vidroCaixas para asseio de animais de estimaçãoCaixas para colecionadores de insetosCantisCapa para escova de denteCerâmicaCerâmicas para uso domésticoCerdas de animaisCerdas de porco para fabricação de escovasCesta de vime para transportar peixeCestos para uso domésticoComedouros eletrônicos para animaisDifusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricosDifusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomadaDispositivos elétricos para atrair e matar insetosEscova e pente para pelo de animalEscovas de dentesEscovas de dentes, elétricasEscovas para cavalosEstojo [nécessaire] com utensílios de toaleteEstojos de toaleteEstojos para pentesFrascos dispensadores de sabãoFrascos inteligentes de remédios, vaziosFrascos*Gaiolas para animais de estimaçãoGaiolas para pássarosGaiolas para pegar insetosGarrafasGarrafas para águaGarrafas para refrigerarGarrafas térmicasInstrumento para alimentar ou dar de beber a aveInstrumentos de limpeza manuaisInstrumentos de regaIrrigadores oraisJardineiras para janelasLuvas de jardinagemLuvas para escovação de animaisLuvas para uso domésticoManjedourasManjedouras para animaisMata-moscas [mecânicos]Merendeiras [lancheiras]Merendeiras [lancheiras] com isolamento térmicoMochilas de hidratação para uso pessoal abrangendo um reservatório para líquidos e um canudoPanos de limpezaPanos para limpeza de chãoPás de uso domésticoPazinhas de lixoPotesRatoeirasRecipiente não metálico para animalRecipientes isolantes térmicos para bebidasRecipientes para beberRedes de pesca para aquáriosRefis para escovas de dente elétricasRepelentes de pragas ultrassônicosRodoRodos [instrumentos de limpeza]Tampas de poteTampas para aquárioTapetes de lamber para animais de estimaçãoTerrários [viveiros] para interioresTerrários de interiores [cultura de plantas]Tigelas [bacias]Tigelas automáticas para alimentação de animais de estimaçãoTigelas para alimentação de animais de estimaçãoVasos para floresVassourasVassouras de piaçava [vassouras de fibras de palmeiras amazônicas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

25/08/2026

RPI 2903

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

03/06/2025

RPI 2839

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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